PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTUDE — BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL PROF. PEDRO DE FRANÇA REIS
REGULAMENTO — 2017
CAPÍTULO I — DA BIBLIOTECA E DO ANO DE FUNDAÇÃO
Art. 1º
A Biblioteca Pública Municipal professor Pedro de França Reis é um órgão público destinado a proporcionar aos cidadãos o acesso aos diferentes recursos de informação, como livros, músicas, arte e demais manifestações culturais de artistas da nossa terra.
(Incluir ano de fundação)
Art. 2º
A utilização dos serviços da Biblioteca é livre e de acesso a todos, sem distinção de sexo, cor, nacionalidade, religião, ideologia política, situação social ou nível de instrução.
Parágrafo Único. O horário de atendimento ao público é de segunda às sextas das 08 às 18 horas, podendo sofrer alterações para melhor atendimento aos usuários.
CAPÍTULO II — DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS
Art. 3º
Consideram-se direitos dos usuários da biblioteca Pedro de França Reis:
- Usufruir de todos os recursos e serviços prestados pela biblioteca nos termos do presente regulamento;
- Circular livremente nos espaços permitidos da biblioteca;
- Consultar livremente os catálogos existentes na biblioteca;
- Retirar das estantes os livros e documentos em livre acesso e requisitar os que estão em acesso restrito;
- Apresentar críticas, sugestões e reclamações;
- Participar de todos os eventos promovidos pela biblioteca;
- Fazer empréstimo de livros e outros materiais para consulta domiciliar, desde que tenha cadastro e registro na biblioteca.
CAPÍTULO III — DOS DEVERES DOS USUÁRIOS
Art. 4º
Consideram-se deveres dos usuários:
- Apresentar a carteirinha de leitor no ato de empréstimo domiciliar e retirada do material;
- Devolver o material emprestado no prazo estipulado. Caso não possa fazê-lo dentro do prazo, comunicar na biblioteca ao servidor responsável;
- Comunicar qualquer mudança de endereço, telefone e demais informações para deixar o cadastro sempre atualizado;
- Manter em bom estado o material retirado, sendo expressamente proibido riscar, dobrar, rasgar ou inutilizar de qualquer forma o material retirado;
- Em caso de extravio ou danos materiais (rasuras, anotações, falta de páginas, etc.), o usuário não poderá fazer um novo empréstimo ou reserva até que a sua situação seja regularizada, podendo, em situação excepcional, ter o cancelamento de sua inscrição na biblioteca;
- Nas dependências da biblioteca não é permitido trocar a ordem dos livros e periódicos nas estantes, falar alto, fazer gestos obscenos, desacatar funcionários e outras atitudes não compatíveis com um bom comportamento;
- Ao entrar na biblioteca, deixar no guarda-volumes bolsas, sacolas e demais pertences, retirando somente materiais para estudos e objetos de cunho pessoal;
- Zelar pela conservação das instalações e dos equipamentos da biblioteca, como mesas, cadeiras, computadores, sendo responsabilizados pelos danos que, por descuido ou má fé, aconteçam durante o período em que estiver sob sua responsabilidade;
- Todos os usuários que perturbarem o bom funcionamento da biblioteca, infringindo as normas deste regulamento, serão convidados a se retirar da biblioteca.
DAS PROIBIÇÕES
Art. 5º
É proibido fumar, comer ou beber em qualquer espaço da biblioteca, exceto nos locais destinados para tal.
Parágrafo primeiro. É proibido também o uso de telefones celulares, devendo estes estarem desligados durante a permanência na biblioteca.
Art. 6º
Aos funcionários da biblioteca reserva-se o direito de impedir o acesso às suas instalações e serviços qualquer usuário cujo comportamento se revele inadequado. No caso de menores, informar-se-á aos respectivos responsáveis do motivo do impedimento.
CAPÍTULO IV — DO CADASTRO NA BIBLIOTECA
Art. 7º
Poderão inscrever-se gratuitamente nesta Biblioteca usuários residentes em Arapiraca e cidades circunvizinhas com a apresentação dos seguintes documentos:
- Carteira de identidade e CPF;
- Comprovante de Residência (talão de água ou luz);
- 2 fotos 3x4.
Parágrafo Único. Menores de 16 anos poderão cadastrar-se somente com a autorização dos pais ou responsáveis que devem, no ato do cadastro, assinar um termo de responsabilidade.
Art. 8º
A inscrição é válida durante o período de 02 (dois) anos.
Art. 9º
A inscrição na Biblioteca implica na aceitação e no cumprimento deste regulamento, assim como o prazos para a devolução dos documentos e a responsabilidade pela conservação dos documentos emprestados. A inscrição na biblioteca é suspensa imediatamente quando o regulamento não for seguido.
Parágrafo Único. A atualização da inscrição dos leitores é realizada a cada 24 (vinte e quatro) meses ou sempre que necessário.
DO EMPRÉSTIMO DE LIVROS
Art. 10
Os usuários cadastrados poderão fazer o empréstimo de todos os livros da Biblioteca para consulta domiciliar, excetos os livros que só possuírem um único exemplar, pelo prazo máximo de 15 (quinze dias).
DA RENOVAÇÃO DO EMPRÉSTIMO
Art. 11
A renovação do empréstimo será permitida desde que o material não esteja solicitado para a pesquisa local.
Art. 12
O empréstimo do material é renovado desde que o mesmo não esteja em atraso ou não tenha nenhuma pendência com a biblioteca.
Art. 13
Para a renovação é necessário que o usuário tenha em mãos o material emprestado.
Parágrafo Único. O usuário poderá renovar por 03 (três) vezes livros de literatura e por 01 (uma vez) livros de pesquisa.
CAPÍTULO V — DA DEVOLUÇÃO
Art. 14
O material retirado por empréstimo deverá ser devolvido somente no balcão de empréstimo da biblioteca.
Art. 15
Não serão considerados como devolvidos os materiais (livros) deixados nas mesas, balcões e estantes da biblioteca.
Art. 16
O material será considerado devolvido quando for efetuada a devolução na biblioteca, enquanto isso não acontecer o usuário estará em débito com a mesma.
Art. 17
Será cobrado do usuário em atraso o valor de R$ 1,00 (um real) por dia e por livro atrasado.
Art. 18
O não cumprimento dos prazos de devolução implica na impossibilidade do usuário fazer novos empréstimos até regularizar a situação de pendência.
Art. 19
O usuário em atraso receberá através de telefonema e de carta notificação dos materiais em atraso, onde será cobrada uma taxa de multa por dia de atraso e por livro determinada pela direção da biblioteca.
Parágrafo Único. Após sete dias de atraso também será aplicada a suspensão de 30 (trinta) dias para novos empréstimos.
Art. 20
Materiais extraviados ou danificados deverão ser substituídos, pelo usuário responsável, por outro livro idêntico ou similar (título, editora, autor). Caso não seja possível, o material similar deverá ter a aprovação do responsável pela biblioteca.
Art. 21
O usuário cadastrado que não se regularizar perante a Biblioteca poderá ter o cancelamento do seu cadastro, caso não o faça no prazo de XXXX.
Parágrafo Único. A biblioteca se reserva no direito de realizar, quando assim for necessário, campanhas de devoluções que poderá durar de uma semana a um mês, onde o usuário poderá devolver o material em sua posse sem cobrança de nenhum tipo de multa ou taxa.
CAPÍTULO VI — DO RECURSO
Art. 22
Em caso de perda, roubo, extravio ou multas exorbitantes com valores superiores ao livro, o usuário pode fazer um requerimento direcionado à bibliotecária e à coordenação da casa comunicando o fato e, no caso de multas, solicitando o abatimento através de uma justificativa plausível do atraso.
Parágrafo Único. O julgamento do recurso se dará no prazo de 15 dias e será comunicado o usuário sobre a decisão.
CAPÍTULO VII — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23
O regulamento da Biblioteca Municipal Pedro de França Reis contém as normas que regem e orientam as rotinas dos serviços prestados neste patrimônio cultural, ficando sujeitos a este regulamento todos os usuários da Biblioteca Municipal.
Parágrafo 1º. Os casos omissos não contemplados neste regulamento devem ser encaminhados à direção desta instituição para que sejam apreciados.
Parágrafo 2º. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.